A Lei Maria da Penha 11340/2006 estabelece que a mulher que sofre violência doméstica tem o direito da manutenção do vínculo trabalhista e quando necessário o afastamento (não é suspensão) por até 6 meses .
Leia a Bíblia
No artigo 90 inciso 2 da mesma lei , o Juiz assegura o direito da mulher manter o vínculo trabalhista remuneradamente afim de preservar a integridade física e psicológica .
Aquela que sofrer o dano , poderá procurar a Justiça Comum(Vara da Família) para garantir o seu direito .
A empregada afastada , ao retornar ao trabalho deverá repor o período do afastamento em horas extras desde que não exceda 10 horas diárias , isto está previsto no artigo 61 inciso 3 da CLT .
INFORME-SE E FIQUE POR DENTRO!
Milhares de mulheres são vítimas de violência doméstica, não se cale diante desse absurdo. Denuncie através do 180 ! Várias mulheres não denunciam por depender financeiramente de seus maridos ou por receio de deixar os filhos . Seja corajosa e não se cale, pois a violência física pode virar uma tragédia ainda maior.
Alfredo Junior
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