INFORMAÇÃO : MULHERES AGREDIDAS PODEM SE AFASTAR DO EMPREGO POR ATÉ 6 MESES

A Lei Maria da Penha 11340/2006 estabelece que a mulher que sofre violência doméstica tem o direito da manutenção do vínculo trabalhista e quando necessário o afastamento (não é suspensão) por até 6 meses . 


Leia a Bíblia 




No artigo 90 inciso 2 da mesma lei , o Juiz assegura o direito da mulher manter o vínculo trabalhista remuneradamente afim de preservar a integridade física e psicológica . 
Aquela que sofrer o dano , poderá procurar a Justiça Comum(Vara da Família) para garantir o seu direito . 
A empregada afastada , ao retornar ao trabalho deverá repor o período do afastamento em horas extras desde que não exceda 10 horas diárias , isto está previsto no artigo 61 inciso 3 da CLT . 
INFORME-SE E FIQUE POR DENTRO!


Milhares de mulheres são vítimas de violência doméstica, não se cale diante desse absurdo. Denuncie através do 180 ! Várias mulheres não denunciam por depender financeiramente de seus maridos ou por receio de deixar os filhos . Seja corajosa e não se cale, pois a violência física pode virar uma tragédia ainda maior. 

Alfredo Junior 

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