ESCLARECIMENTOS SOBRE ESCRITURAS PÚBLICAS NAS CESSÕES DE POSSE EM IMÓVEIS AINDA NÃO REGULARIZADOS

Após 3 meses da publicação da Instrução Normativa 04/2017 emitida pela Secretaria da Fazenda do DF , moradores de áreas irregulares possuem muitas dúvidas . O objeto da IN 04/2017 é de especificar os documentos aptos para alterar os dados do titular do imóvel no cadastro imobiliário fiscal , ou seja , quado for transferir o IPTU para outro nome . Com base nisso , não podemos afirmar que a IN é um fator garantidor para regularização dos imóveis , uma vez que imóvel regularizado é aquele que possui escritura próprio em cartório de registro de imóveis. 

A Escritura de Cessão de Posse deve ser usada no momento do cadastro para fins de cobrança do IPTU. A legislação no Distrito Federal, de acordo com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Fazenda do DF, “determina que a cobrança do imposto pode ser feita mesmo sem a efetiva regularidade dos condomínios e áreas de imóveis, já que ele [o IPTU] incide sobre a ocupação da área”. Porém, mesmo com a cobrança por parte do GDF, o pagamento do imposto não garante o reconhecimento da propriedade do terreno.

Diante da informação acima , podemos reconhecer o cuidado em evitar fraudes na compra e venda de terrenos irregulares que era fragilizada pelo instrumento particular de cessão de direito . 


CORRO O RISCO DE OUTRA PESSOA REGISTRAR ESCRITURA PÚBLICA EM CIMA DA MINHA CESSÃO DE DIREITO ?

Não , pois é necessário os seguintes documentos para realizar o registro :

* IPTU inscrito em nome do vendedor e com pagamento em dia
* Presença do vendedor(cedente) e comprador (cessionário)
* Documentos pessoais de ambos 
* Instrumento particular de compra e venda ou Cessão de Posse 


A Cessão de Posse garante apenas a posse , porém a Escritura Pública de cessão de posse , garante um registro de fé pública com registro imobiliário lavrada em um cartório devido até que o poder publico conceda a titularidade plena . 
A Escritura Pública de Posse de Cessão de Direito garante apenas os direitos possessórios do imóvel devendo o cessionário realizar a Escritura definitiva em seu momento oportuno .




Alfredo Junior 

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