APREENSÃO do VEÍCULO POR ATRASO de IPVA É ATO ILEGAL, IMORAL,ABUSIVO E DEVE SER COMBATIDO !

O Estado acha que está amparado legalmente ao apreender veículo com base no CTB (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) , porém tal ato ofende a CONSTITUIÇÃO FEDERAL que é o direito máximo do cidadão brasileiro .

Leia a Bíblia 

Se o seu carro foi apreendido por que você não pagou o IPVA ou multas , ou em outro caso , você pagou o Licenciamento (CRLV) e não pode retirá-lo no Detran por que não pagou os demais débitos, entenda que o ato cometido pelo Detran é ilegal, imoral e abusivo. Entenda :

O IPVA é Imposto sobre Propriedade do Veículo Automotor
O CRLV é Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo




O Código de Trânsito no artigo 230 inciso v prevê a apreensão e remoção do veículo caso o condutor não esteja portando o licenciamento e o IPVA esteja atrasado.

O problema aqui é que o Estado condiciona a liberação do Documento obrigatório com o pagamento dos outros impostos . Assim , o Estado comete abuso de poder contra o cidadão brasileiro, pois entendo eu que o dispositivo do CTB é inconstitucional e fere vários princípios da Constituição Federal .
Veja :

Princípio do Não confisco, fere o direito a propriedade, atinge o direito ao devido processo legal , ofende o direito ao trabalho e ataca o direito a dignidade da pessoa humana. 

O Estado não pode arrancar o bem de suas mãos para cobrar um débito e sem lhe dar o direito de defesa,o carro é seu e não pode ser confiscado pelo estado por conta de débito, muito menos repassado à outros através de leilão afim de receber uma dívida . Se fosse assim, teríamos nossas casas tomadas pelo estado quando atrasássemos o IPTU?!

E se for um veículo de trabalho?Isso ofenderei o direito de trabalho que está assegurado no artigo 6 da Constituição Federal.

E o tanto de pessoas olhando pra você? Chegar em casa sem o seu veículo por que o estado lhe confiscou por falta de pagamento? Isto é de uma indignidade sem tamanho . É muita humilhação!

O Estado pode cobrar o débito de outra forma . Através de Execução Fiscal , Notificando e/ou incluindo o nome do inadimplente no Cadastro de Proteção ao Crédito. 

Então, se você teve seu veículo apreendido pelo DETRAN de forma arbitrária , procure seus direitos e não fique de braços cruzados. 

Alfredo Junior 

"Vamos reagir porque Brasília é nossa"

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