TRANSFERIR PONTOS DE UMA CARTEIRA DE MOTORISTA PARA OUTRA É CRIME

Essa é uma prática comum entre os motoristas que caracteriza falsidade ideológica. 
Veja o que diz a Legislação no Código de Trânsito Brasileiro :

...atribui ao condutor que estava na direção do veículo, isto é, aquele que efetivamente cometeu a infração, a responsabilidade administrativa para assumir a devida "pontuação" em sua CNH.


Com o excesso de fiscalização , se tornou fácil atingir 21 pontos ou mais na carteira de motorista . 

Dirigir apressado para levar os filhos para escola ou para ir ao trabalho , motorista multitarefas que não desgruda do celular , dirigir após ingerir bebida alcoólica , ..... são muitas as infrações que levam o condutor a perder sua cnh ou empurra-o ao dar um jeitinho . 



E aí vem a pergunta :

Posso transferir os pontos da minha cnh para outra pessoa?

A resposta inicial é sim, uma vez que outro condutor pode em seu lugar afirmar ter cometido a infração. Todavia, como tal ato tem natureza pública, implica necessariamente numa afirmação falsa sobre uma situação que não ocorreu, conduta esta que encontra correspondente no art. 299 do Código Penal, constituindo falsidade ideológica. Vejamos:
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Então a melhor forma de agir é se organizar para não cometer infrações . A auto disciplina, planejamento de rota, sair 1 hora mais cedo , desligar o celular enquanto dirige , sair de uber , taxi , etc se for beber .... enfim , a Prevenção é o melhor Remédio Sempre. 

Alfredo Junior 




Comentários