ECONOMIZE QUANDO FOR TRANSFERIR SEU VEÍCULO

A transferência de veículo é um procedimento obrigatório para quem compra e vende um automóvel usado e, também,para quem muda de endereço e precisa atualizar o registro do veículo.



Ela deve ser realizada de acordo com a lei, possui prazos e pode incidir penalidades, caso não seja feita da maneira correta.
Ela serve para atualizar o status do veículo quanto à residência ou quanto ao domicílio de seu dono, caso da Transferência de Localidade, ou quanto à mudança proprietário, chamada de Transferência de Propriedade.
O processo de transferência é regulado pelo Código de Trânsito Brasileiro(CTB), pelas resoluções do CONTRAN e pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs). Ele demanda certa burocracia e você precisa estar atento aos detalhes para que a transferência seja feita da melhor forma.
Neste artigo, traremos informações importantes sobre como transferir um veículo. Documentos, prazos, taxas e alguns cuidados. Boa leitura!

Transferência de Propriedade x Transferência de Localidade
É importante salientar, de início, que há dois tipos de transferências: de Localidade e de Propriedade. A transferência de localidade ocorre quando o proprietário do veículo continua o mesmo, mas tem o endereço alterado, seja dentro da mesma cidade, do mesmo estado ou para outro estado. A transferência de propriedade, por outro lado, ocorre quando o proprietário muda.
Os procedimentos são parecidos, mas é possível obter informações detalhadas nos sites dos Departamentos Estaduais de Trânsito.
Sua realização se deve ao previsto no artigo 123 do CTB, que define a necessidade de obtenção de novo CRV (Certificado de Registro do Veículo) em caso de transferência de município ou de proprietário.
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
Veículos que sejam utilizados para transporte de passageiros ou usados em serviços, como taxis, no entanto, deverão pedir uma autorização do poder público para efetuar a transferência, de acordo com o artigo 135 do Código de Trânsito.
Etapas e documentos necessários
A transferência é realizada junto ao órgão executivo estadual de trânsito (DETRAN), que define o procedimento necessário para isso. Sendo assim, há variações de um estado para outro. Aqui, falaremos de uma maneira geral, abarcando os passos comuns aos diferentes departamentos.
Para realizar a transferência de um veículo, será necessário seguir um cronograma. A primeira coisa a se fazer, se o proprietário do veículo for alterado, é preencher o verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV), pois lá está a Autorização de Transferência do Veículo.
Em seguida, é preciso que o vendedor e o comprador se dirijam a um cartório. Lá, ambos assinarão o documento, será feito o reconhecimento de firma pela presença, autenticação do documento e uma cópia autenticada da autorização.
Essa cópia autenticada deverá ser enviada ao DETRAN como forma de comunicar a venda do veículo. Dessa forma, o antigo proprietário se exime de responsabilidades quanto a possíveis infrações cometidas, por exemplo.
O próximo passo é solicitar o novo registro no DETRAN em posse da documentação exigida. Esses documentos serão de duas naturezas: pessoais e do veículo. Os documentos pessoais são a carteira de identidade, o CPF e um comprovante ou declaração de residência.
Os documentos do veículo também podem variar de acordo com o próprio veículo e com as exigências do órgão estadual. Os mais comuns são: o CRV com a Autorização de Transferência preenchida, o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV), a Certidão negativa de furto ou roubo (ou informação do Renavam – Registro Nacional de Veículos Automotores) e o comprovante de quitação de débitos.
Esse comprovante é necessário, já que a transferência não pode ocorrer com débitos como multas de trânsito ou IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
A única exceção, nesse caso, é se o processo administrativo para cancelamento de penalidades, o recurso de uma multa, estiver em andamento. Nesse caso, aplica-se o parágrafo 3º do artigo 284 do CTB.
Art. 284:
§ 3º Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.
Em caso de veículos financiados que ainda não tenham sido quitados, a alienação deve constar no CRV. Isso, se o comprador for assumir o débito em lugar de quitá-lo.
Prazos para transferência
Os prazos para transferência são definidos em 30 dias pelo CTB. Os parágrafos 1º e  do artigo 123 especificam o procedimento a ser seguido para cada tipo de transferência, de localidade ou de propriedade.
Art. 123:
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
Sendo assim, a atualização do CRV será imediata quando ocorrer uma transferência de propriedade, enquanto, para transferências de localidade, a troca do documento ocorrerá somente no próximo licenciamento do veículo.
A não transferência do veículo dentro dos prazos estabelecidos resulta em penalidade. Essa conduta é determinada infração grave no artigo 233 do CTB, incide 5 pontos na CNH e uma multa de R$ 195,23 para o novo proprietário.
Taxas de transferência
Os valores são estaduais e dependem do ano e do tipo do veículo, do tipo de transferência, se o veículo está licenciado ou não, entre outras características. No estado da Bahia, por exemplo, o valor é fixo. Abaixo alguns exemplos e aspectos a serem considerados na imposição da taxa de transferência:
· Bahia – R$ 171,00 (fixo)
· São Paulo – Licenciado: R$ 193,04; não licenciado: R$ 278,28 (2000 em diante)
· Rio Grande do Sul – R$ 220,09 (até 15 anos) / R$ 195,92 (mais de 15 anos)
Para ter acesso aos valores completos e que se encaixem no seu caso, é possível buscar na página da internet do DETRAN de seu Estado quais são as exigências e taxas.
Dicas úteis
As capitais contam com um posto do DETRAN, no entanto, para pessoas que vivem no interior, é possível procurar um Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito), que responde pelo órgão na cidade. Lá, você poderá realizar os procedimentos necessários e obter as informações que precisar.
Uma exceção disso é o Estado do Rio Grande do Sul. O equivalente ao Ciretran, no RS, é o CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores).
Há, ainda, uma dúvida recorrente quanto às transferências, que é o caso da Dupla Transferência. Isso ocorre quando uma pessoa repassa o veículo antes de registrá-lo. No DETRAN, não há procedimento específico para casos assim. O que se faz, na verdade, são duas transferências comuns.
O comprador e o vendedor podem realizar a transferência por conta própria, ou contratar o serviço de um despachante. No entanto, esse serviço também terá um custo. Se você pretende economizar, faça um planejamento.
Planejar-se é importante para evitar perder os prazos e ter gastos desnecessários. Uma dica, antes de firmar a compra, é pesquisar os débitos do veículo e sua situação. Caso haja, por exemplo, IPVA vencido, tente negociar com o vendedor para abater do valor o custo que você terá na regularização do documento.


Alfredo Junior 

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